Você pensa em abrir uma empresa sem sócio e ser um microempreendedor, mas não sabe qual é a diferença entre MEI, Empresário Individual e EIRELI?
Talvez você tenha interesse em abrir uma empresa com sócio, mas devido a dificuldade em encontrar a pessoa ideal para trabalhar em conjunto, muitos empreendedores optam por um desses modelos de negócio, para depois expandir e abrir uma empresa Limitada.
Mas se você deseja seguir esse caminho, vamos esclarecer todas as suas dúvidas, pois apresentaremos nesse artigo três tipos de empresa sem sócio ao abordar a diferença entre Microempreendedor Individual, Empresário Individual e Eireli.
Entenda a diferença entre cada um desses tipos empresariais e faça a escolha certa, segundo o seu perfil de empreendedor e o que você planeja para o futuro.
Diferença entre MEI, Empresário Individual e Eireli
MEI
Inicialmente é interessante saber que o MEI é uma sigla que significa Microempreendedor Individual. É um tipo de empresa sem sócio criada no ano de 2009 a partir da Lei Complementar 128/08 e ajustada à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que é uma outra lei complementar de nº 123/06.
O MEI foi criado para que profissionais autônomos e também microempresários pudessem regularizar sua situação saindo da informalidade. Apesar de o MEI ser uma forma que o governo encontrou para aumentar o controle fiscal, as pessoas que se formalizam podem desfrutar de uma série de benefícios.
Dentre esses benefícios, podemos citar:
- O direito ao auxílio doença;
- Ao auxílio-reclusão;
- Ao salário-maternidade;
- A aposentadoria por idade ou por invalidez, entre outros.
Mas é importante destacar que a aplicação destes benefícios só se dará mediante ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia da DAS. Outro detalhe importante é que existe a necessidade de pagamento durante um período específico para que se tenha determinado benefício.
Além disso, o MEI precisa atender a alguns critérios e respeitar algumas restrições. Por exemplo, o microempresário não pode ter sócio e o seu faturamento anual não pode ultrapassar os 60 mil reais. Esse valor equivale a 5 mil reais por mês.
Cabe destacar que a partir de 2018 esse limite subirá para 81 mil anuais, o que é equivalente a 6.750 reais mensais.
Outra restrição é em relação à contratação de funcionário: O MEI pode contratar apenas um funcionário e pagar o teto da categoria. Além disso, existe uma lista com as atividades permitidas para execução.
Empresário Individual
O Empresário Individual, ou simplesmente EI, é também uma empresa sem sócio. Geralmente quem se torna um Empresário Individual é aquela pessoa que não se enquadra como MEI. Por exemplo, pretende desenvolver uma atividade que não é permitida ao microempreendedor individual, ou o faturamento ultrapassa e 60 mil reais anuais válidos em 2017, e 81 mil em 2018.
Às vezes as pessoas confundem o MEI com o Empresário Individual. Porém, um tipo de empresa é muito diferente da outra. O EI possui uma série de vantagens que o MEI não dispõe.
Por exemplo, o limite anual de faturamento de um EI supera em muito os 60 mil reais, indo desde 360 mil até 3,6 milhões de reais por ano, válidos em 2017. Em 2018 o limite do Empresário Individual passará a ser 4,8 milhões
Além disso, o EI possui um leque muito maior de atividades para desenvolver, pode ter uma atividade empresária em seu próprio nome, pode contratar um número ilimitado de funcionários, enfim, a única coisa que um EI se assemelha ao MEI, é que ambos são empresas sem sócio.
Além disso, o Empresário Individual está em um estágio muito mais complexo administrativo, com exigências a mais em relação às obrigações acessórias e legais.
Inclusive, é essencial contratar um contador nesse tipo de empresa, pois apesar de ser tributada – em sua maioria – pelo Simples Nacional, é necessário cumprir diversas exigências, inclusive realizar a escrituração contábil.
Vale destacar que um Empresário Individual não tem os seus bens separados entre pessoa física e pessoa jurídica. Em uma ação judicial, os bens pessoais do Empresário Individual podem ser penhorados para pagamento de dívidas da empresa.
Sobre esse assunto se encaixa perfeitamente outro tipo de empresa, que é a Eireli, onde existe de fato a segregação dos bens da pessoa física em relação aos bens da pessoa jurídica. É sobre esse tipo que passaremos agora a falar também.
Eireli
A princípio, Eireli é uma sigla que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É um formato jurídico criado recentemente, no ano de 2011 pela lei 12.441/11. Sua principal missão é permitir que uma empresa sem sócio pudesse ter as mesmas características legais de uma empresa em sociedade.
Mas com a criação da Eireli, o empresário tem responsabilidade limitada na empresa, o que significa que seu patrimônio pessoal não será afetado em casos de ações judiciais empresariais.
É um formato jurídico de empresa muito utilizado pelos micros e pequenos empreendedores, e sua principal característica é a segregação de bens: isso quer dizer que a empresa criada é a única responsável por suas obrigações perante o fisco.
Outro detalhe importante a destacar é em relação ao capital social da Eireli. Neste caso o empreendedor deve declarar o valor de 100 salários mínimos vigentes, o que implica no montante de 93.700 reais, com base no salário mínimo de 2017.
Isso é para dar garantia quando de uma possível falência da empresa os credores não seriam prejudicados, porque sabem que diante de um caso como esse poderão contar com esse valor de capital social.
É importante lembrar que essa exigência não existe para o MEI e nem para o Empresário Individual.
Gostou desse artigo? Então clique aqui e baixe também nosso Ebook gratuito sobre Tudo o que você precisa saber antes de abrir uma empresa.
Já sabe qual é o tipo de microempresa que quer abrir ou quer tirar alguma dúvida? Entre em contato agora mesmo com a Clarté Contábil. Somos um escritório de contabilidade em Curitiba, mas atendemos empresas do Brasil inteiro com a contabilidade digital.
Clique aqui, entre em contato conosco e solicite um orçamento.
Voltar