O ano de 2018 começou com mudanças na legislação para salões de beleza, e a partir de agora, os empreendedores terão algumas obrigações fiscais e tributárias.
Dentre esses deveres, vale destacar que as empresas precisam relatar o valor pago para os funcionários e parceiros na nota fiscal, além disso, os salões parceiros não poderão mais ser MEI (Microempreendedores Individuais).
Essas mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 137, que nada mais é que uma normal que identifica o que os salões de beleza deverão seguir.
Então, se você possui um salão de beleza e ficou interessado no assunto, confira mais informações a seguir.
Salão de beleza parceiro não pode ser MEI
Uma das regras que foi definida devido às mudanças no Simples Nacional, é que os salões parceiros não poderão mais ser enquadrados como Microempreendedor Individual.
Contudo, essa resolução é vigente apenas para os profissionais que trabalham com parceria, onde o preço pago pelo cliente não sai do salão e, dessa forma, os parceiros ainda podem ser MEI.
Logo, só pode ser Microempreendedor Individual o profissional que possuir parceria com o salão de beleza.
Achou um pouco confuso?
Bom, para que fique claro, o salão de beleza deixará de ser cadastrado no MEI, sendo necessário se enquadras como microempresa, mas os profissionais que trabalham em parceria como manicure e maquiadores ainda podem ser enquadrados como Microempreendedores Individuais.
Mudanças na legislação para Salões de Beleza torna obrigatória a emissão de notas fiscais
Os salões de beleza passam a ser obrigados a emitir nota fiscal. Assim, qualquer corte, selagem no cabelo, reparos em unha e alisamento, por exemplo, deve possuir uma nota fiscal que comprove que o serviço foi executado.
Essa nota fiscal será entregue ao cliente como comprovante do serviço prestado.
Além disso, na nota fiscal é necessário que também esteja descrito os valores de serviços e produtos que foram empregados para a execução do trabalho.
Sem contar que deve estar discriminado ainda as cotas-parte do parceiro, e do salão de beleza.
O total desses valores – das cotas – será utilizado para constituir a renda do profissional parceiro.
Dessa maneira, os profissionais parceiros do salão de beleza passam a ter um novo dever: fazer a emissão do documento fiscal do salão de beleza parceiro, onde esteja o valor das cotas-partes conquistadas.
Essa mudança então, garante que os profissionais autônomos trabalhem dentro dos salões de beleza, onde geralmente são pagos através de comissão e raramente mediante a salários fixos.
Por essa razão, os salões então podem fazer a parcerias, através de contratos, com os mais diversos profissionais da área, como manicures, cabeleireiros, maquiadores, tudo sem nenhum tipo de vínculo.
Os valores que serão dados aos parceiros também não farão parte da receita bruta do contratante, ou seja, a empresa fica responsável pelo recolhimento e retenção dos tributos causados pelo contratado ou parceiro.
É importante ressaltar que na nota também deve ser mencionado o CNPJ do profissional do salão de beleza.
Opiniões de outras instituições
Contudo, algumas entidades como a Associação Brasileira de Salões de Beleza e o Sindibeleza, possuem uma opinião divergente sobre o assunto.
Eles acreditam que essa nova forma de parceria acaba favorecendo comissões mais elevadas do que as que seriam praticadas em regime CLT.
Geralmente, os valores repassados para os profissionais parceiros giram em torno de 30% a 50% no total dos serviços oferecidos, um percentual que é bem grande quando se compara com outras categorias.
Já com o sistema de parceria, os sindicatos acreditam que isso pode precarizar as relações entre os funcionários e o salão de beleza, havendo assim perda de direitos.
Mais mudanças no MEI
Outra mudança no MEI foi o teto de faturamento do ano que aumentou, o que antes era R$ 60 mil, agora passou para R$ 81 mil.
Assim, quem ultrapassou o teto do MEI antigo, no ano anterior (2017), estando dentro do novo limite, pode continuar com o MEI, mas é necessário que seja pago uma multa, que pode ser verificada diretamente com seu contador.
Conclusão
Todo estabelecimento que trabalhar dentro dos novos termos, serão chamados de salão parceiro e quem presta serviços passa a ser intitulado de profissional parceiro, e é importante que essas regras sejam seguidas.
Contudo, todas essas informações que chegaram à tona no ano de 2018, pode parecer um pouco confuso de início.
Por essa razão, o mais aconselhado é que você, salão parceiro ou profissional parceiro, busque as informações com os assessores de contabilidade, assim você esclarece as dúvidas que ainda restaram.
Precisa de ajuda para esclarecer suas dúvidas ou regularizar sua empresa? Entre em contato!
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Vale para barbearia também?
Olá Ricardo, sim, as mesmas regras valem para barbearia.
Isto vale para quem trabalha sozinha na própria residência sem auxilio de nenhum outro profissional?
Oi Jaqueline, nesse caso a regra de exclusão do MEI não se aplica. É apenas para o salão parceiro, aquele que possui contrato de parceria com outros profissionais.
Boa tarde. Pelo que entendi o salão de beleza que adota o sistema de parceria, conforme nova regulamentação, não pode se enquadrar como MEI e sim ME. Correto? Minha dúvida é: Se eu abrir um pequeno salão de cabeleireira(o) em endereço comercial e sem funcionárias(os), como me enquadraria, MEI ou ME?
Olá Marcos.
Isso mesmo, não poderá ser MEI a partir de Janeiro de 2018, o salão que mantém parceria com outros profissionais.
Se abrir um salão sem contrato de parceria, poderá enquadra-lo como MEI, e a Lei ainda permite que tenha um funcionário.
Resolução CGSN 94/2011 Art. 91.
Alugo uma loja comercial e trabalho como cabeleireiro, junto com mais alguns profissionais. Ainda posso me cadastrar como MEI?
Os demais profissionais podem ser MEI também?
Olá Gustavo,
Neste caso se enquadra como um salão parceiro e deve ser registrado como ME. Os demais profissionais podem ser MEI, desde que estejam na lista de atividades permitidas.
Se precisar de ajuda para abrir sua empresa, entre em contato pelo nosso e-mail contato@clartecontabil.com.br
Estou para abrir um salão de beleza no Leblon-RJ no 9º andar, mas a busca prévia não foi aprovada. Existe alguma vedação para abertura de salão a partir do terceiro andar??
Olá William,
Neste caso o ideal é que você entre em contato com a Prefeitura, pois a localização do salão deve ser analisada de acordo com as regras definidas pela sua cidade.
Boa tarde,
A empresa sendo ME, e os profissionais parceiros MEI. Como fica a questão da declaração do faturamento mensal?
A empresa que arca com todo o valor da tributação?