Quando um microempreendedor decide começar um novo negócio acaba se deparando com a questão: o MEI precisa emitir nota fiscal?
Essa pergunta geralmente é feita com certo receio por parte do novo empresário, que tomado pelo desconhecimento acaba encarando-a com maus olhos.
Como se sabe, abrir uma empresa como MEI (Microempreendedor Individual) é uma das alternativas mais viáveis e simplificadas.
E quem deseja fazer o negócio crescer precisa conhecer os direitos e deveres a serem cumpridos para não ter problemas com os órgãos de controle fiscal.
O que é e para que serve a Nota Fiscal?
Antes de te responder se um MEI precisa emitir nota fiscal creio que seja conveniente falar um pouco a respeito deste importante documento.
A nota fiscal é um tipo de registro que comprova a transferência de propriedade de um bem, assim como uma atividade comercial.
É um documento que serve também de registro e conferência do pagamento efetuado dos impostos e tributos fiscais.
Desta forma, quando uma empresa não emite devidamente a nota fiscal entende-se que a mesma comete a sonegação fiscal, ou seja, uma espécie de crime.
A título de curiosidade, as principais notas fiscais utilizadas são as seguintes:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
É um dos modelos de Nota Fiscal mais conhecidos. É empregado nas compras de produtos e é emitida de forma eletrônica, e não mais em formulários de papel.
Ela é uma das notas mais utilizadas pela maioria das empresas e pode ser emitida em diversos casos, como: venda, devolução, conserto, demonstração, importação, etc.
NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor)
É o modelo que prevê a substituição do cupom fiscal e, como seu nome já diz, é emitida para o cliente final, que é aquele que irá utilizar o que foi adquirido para consumo próprio.
Vale lembrar que o MEI não está obrigado a emitir NF para consumidor final, mas nesse caso a nota fiscal emitida permite realizar a conferência por parte do cliente e garante maior controle fiscal por parte do Governo.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
É o tipo de nota utilizada para a documentação de prestação de serviços, como manutenção, consultoria, serviços de internet, etc.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
É um modelo que foi criado em 2012 para ser utilizada na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas com o intuito de diminuir pagamentos e faturas duplicados, eliminando assim qualquer equívoco.
Então, agora que você acabou de conhecer os principais tipos de nota fiscal é hora de responder a sua pergunta que se tornou o tema deste artigo.
O MEI precisa emitir nota fiscal?
Na verdade, o MEI não tem obrigação de emitir nota fiscal conforme a Resolução CGSN 94/2011 no Art. 97 que o dispensa.
Deste modo, ele não precisa emitir o documento no caso de venda de mercadorias ou de prestações de serviços para o consumidor final, sendo este pessoa física.
Por outro lado, o MEI precisa emitir nota fiscal nos casos em que há a prestação de serviços para aquele que é devidamente inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e nas operações que envolvem mercadorias para os destinatários que possuem CNPJ, quando estes não emitem a nota fiscal de entrada.
Em síntese, o MEI precisa emitir nota fiscal quando realizar a venda de produtos ou prestação de serviços para outras empresas, independente do seu porte; e são dispensados da emissão quando se tratar de pessoas físicas (ou consumidores finais).
Até porque, as empresas precisam de uma comprovação da compra de um item ou da prestação de um serviço para realizar o pagamento, então a emissão da nota fiscal é um dos grandes motivos que justificam que o autônomo se formalize e se torne MEI.
Por ora, o MEI pode optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica nas operações que envolvem vendas interestaduais se o desejar, mas não é obrigatório.
Porém, vale lembrar que o MEI deve sempre adquirir as mercadorias ou serviços desejados com nota fiscal.
Como emitir a nota fiscal?
É importante que todo empreendedor saiba como emitir a nota fiscal. Caso você ainda não saiba e tem dúvidas deve prestar bastante atenção a este tópico.
No caso em que o MEI precisa emitir nota fiscal o empreendedor deverá se dirigir até a prefeitura de sua cidade para efetuar um cadastro no sistema municipal (para a prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal).
Caso você realize a venda de produtos, deve procurar a Secretaria de Fazenda Estadual para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF (no caso de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual).
A legislação também não obriga o MEI a ter um contador, mas tanto a prefeitura quanto a Receita Estadual solicitam o CRC de um contador para permitir a emissão das notas fiscais, afinal.
E esse é um dos motivos que a Clarté Contábil oferece o serviço de assessoria mensal para MEI.
Esperamos que este artigo tenha te auxiliado, mas se tiver alguma dúvida ou se precisar de um contador para assessorar seu MEI, entre em contato conosco!
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