Esta é uma das principais perguntas que os microempreendedores individuais se fazem: O MEI precisa de contador? Mas não é apenas aqueles que já se formalizaram, os que ainda estão planejando abrir uma empresa MEI também procuram a resposta para esta questão.
A resposta é tão básica que já podemos responder no início deste artigo! Preparado para ouvir, aliás, para ler?
O MEI até pode abrir empresa sem contador, mas para não ser tributado, o MEI precisa de contador.
Ficou confuso? Acho que não, mas nós iremos explicar melhor essa questão. Continue lendo que você saberá tudo certinho a esse respeito.
MEI: Abrir empresa sem contador
Como já dito anteriormente, o MEI pode abrir empresa sem contador. Na verdade, quem afirma isso é a lei complementar nº 128 de 19/12/2008. Essa lei trata das questões relativas ao microempreendedor individual.
A lei diz que o MEI pode abrir empresa sem contador, e assim está dispensado de contabilidade e não precisa escriturar nenhum livro, como por exemplo o Diário, o Razão e o Caixa.
O que significa que o microempresário individual não tem a obrigação de contratar um escritório de contabilidade, isso porque ele está dispensado daquela contabilidade formal.
Porém, o MEI não pode executar suas atividades de maneira desorganizada. Ele tem por obrigação fazer o controle de tudo aquilo que compra, que vende e do valor que está ganhando com seus trabalhos.
Esse controle deve ser feito em uma planilha de fluxo de caixa.
Apesar disso, o MEI pode optar por contratar um contador para manter o seu negócio o mais profissional possível, e até mesmo para facilitar em certas transações bancárias, como o empréstimo por exemplo, e também para não ser tributado.
E o MEI pode ser tributado? Se não contratar um contador ele será uma empresa irregular MEI?
Vamos esclarecer essa questão!
MEI precisa de contador para não ser tributado
Antes de tudo, é interessante tornar a falar que o MEI não precisa de contador porque a própria lei estabeleceu assim. Mas para profissionalizar o seu negócio e ajudá-lo a colocar as obrigações em dia, um contador pode ser bastante útil.
Você deve saber que o faturamento anual de um MEI não pode ultrapassar os 60 mil, conforme o atual limite de 2017 e 81 mil à partir de 2018. E sabe também que em suas atividades você receberá o lucro.
E se não houver uma contabilidade para ajudar a controlar os valores, você poderá ser tributado em qualquer valor que ultrapassar 32% do seu lucro.
Isso significa que sem os trabalhos de um contador, o MEI poderá ser tributado com altos valores em cima de seu lucro.
Para entender melhor, veja:
O Microempreendedor não precisa manter a escrituração contábil de seu negócio, mas se ele contratar os serviços contábeis e fizer essa escrituração, poderá indicar a sua margem de lucro real. Essa margem é isenta da tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Se você não indicar a sua margem de lucro real, será isenta apenas o que cabe à sua área de atuação. Por exemplo:
- Se você trabalha com a indústria, o comércio ou o transporte de carga, será isento apenas 8%;
- Se for transporte de passageiro, será isento 16%;
- E se for serviços em geral, será isento 32%.
Dessa forma, o restante do seu faturamento estará sujeito à tributação de até 27,5% do imposto de renda. Então, o MEI precisa de contador para fazer sua escrituração contábil e evitar o pagamento de altas cargas tributárias.
Terei que pagar ao contador para fazer escrituração Contábil?
Se você contratar os serviços de contabilidade, o contador pode cobrar mensalidade MEI. Apesar da necessidade de pagar todos os meses, os valores não são altos, e poder contar com um profissional contábil para ajudar na gestão da sua empresa, certamente valerá cada centavo.
Saiba que sem um contador, o MEI fica mais vulnerável em relação à tributação. Mas isso não significa a obrigatoriedade do microempreendedor individual contratar os serviços de contabilidade.
Para decidir sobre isso, basta pensar no seu lucro: o MEI até pode abrir empresa sem contador, mas para não ser tributado de forma exagerada, o MEI precisa de contador.
De modo geral, como a contabilidade pode ajudar o MEI?
Se você está indeciso sobre se contrata ou não os serviços de contabilidade, tente pensar nas formas como um contador pode lhe ajudar.
- Para ter um negócio de sucesso, você precisa ter uma boa organização contábil;
- Com a contabilidade você conhece melhor o desenvolvimento do seu trabalho;
- O contador orienta o MEI sobre os diversos assuntos de sua empresa;
- O contador ajuda na criação dos relatórios mensais e realiza o envio da declaração anual;
- Para quem está iniciando, a ajuda de um contador é essencial, pois ele entregará mensalmente a guia DAS, fazendo com que você não esqueça de pagar sua contribuição mensal;
- A contabilidade elabora diversos relatórios de forma bem simples para que você possa entender todas as receitas e despesas de sua empresa.
Existe a possibilidade de você enquanto MEI contratar um escritório de contabilidade físico ou online, mas sabemos que um atendimento pessoal é um diferencial, então estaremos sempre de portas abertas para recebê-los, acompanhar todo o desenvolvimento da sua empresa e indicar as melhores saídas para situações de contabilidade do seu negócio.
E então, conseguimos esclarecer suas dúvidas se um MEI precisa de contador ou não? Além dessas dicas, preparamos também um ebook sobre Como deixar de ser autônomo e abrir sua empresa MEI. Clique aqui para baixar.
Quer abrir uma empresa MEI, mas ainda não tem seu contador? Então entre em contato conosco.
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Muito bom o texto, mas estou em dúvida quanto ao MEI com escrituração contábil.
Soma todas as despesas e extrai o lucro ou e as despesas mais os 32% da receita bruta e vai para rendimentos isentos e não tributáveis….
Exemplo: RB=80.000,00 – Custos Operacionais: 30.000,00, como é serviço 32% da RB 25.600,00= LUCRO 24.400,00, esse é o tributável?
Olá Carlos, Obrigada por seu comentário.
O MEI é dispensado da escrituração contábil, entre outros motivos, por não precisar apurar Lucro para calculo do Imposto de Renda. Os valores de todos os impostos são agrupados em um valor mensal fixo, independente do faturamento da empresa (de R$ 0,01 até R$ 6.750,00), respeitando os critérios de segmento do negócio: Comércio e Industria R$ 50,90 / Serviços R$ 54,90 / Comercio e Serviços R$ 55,90.
No entanto, mesmo que não haja obrigatoriedade da escrita contábil, orientamos que os microempreendedores a façam e/ou utilizem outras ferramentas de controle como forma de garantir a saúde contábil/financeira de seus negócios.