Além de entregar a Declaração do MEI, você sabia que também precisa entregar a DIRPF? Veja neste artigo como o MEI deve fazer a declaração de Imposto de Renda.
Se você está em dúvida se precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda, sendo que já entrega a DASN-SIMEI, não se preocupe.
As dúvidas são todas pertinentes e importantes, pois a regularidade do seu negócio depende exclusivamente dessas declarações, que muitas vezes causam confusão entre os Microempreendedores Individuais.
Sabendo disso, preparamos um passo a passo com todas as etapas de como o MEI deve fazer a declaração de IRPF.
1º passo – Calcule o lucro da sua empresa
É preciso que você faça o cálculo de todo o lucro da sua empresa, para isso é preciso apenas pegar o valor da receita total bruta do ano e diminuir pelas despesas que foram feitas.
O total de receita deve considerar todo dinheiro que entrou na sua conta referente a venda dos seus produtos ou prestação de serviços, além de todo dinheiro que foi recebido à vista ou por meio da maquininha de cartão de crédito e débito.
As despesas que devem ser subtraídas são referentes a água, telefone, internet, aluguel do espaço, custo do seu produto, ou seja, tudo que se refere a gastos com seu negócio.
Tendo esses dados em mãos, você pode seguir para as próximas etapas.
2º passo – Calcule a Receita não tributada
Calcule também o valor da sua receita que não será taxada ou tributada. Esse valor depende do tipo de atividade que seu negócio exerce:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de cargas;
16% da receita bruta referente a transporte de passageiros;
32% da receita bruta referente a serviços gerais.
Com o valor da parcela que não será tributada, ou seja, que será isenta, você irá preencher a parte da sua Declaração de Imposto de Renda que diz: “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Imagem: Declaração Imposto de Renda 2018
3ª Etapa – Informe a parcela tributável na DIRPJ
Faça o cálculo da parcela tributável de lucro, depois pegue o valor do lucro e diminua pela parcela que não será tributada ou taxada.
Com esse valor da parcela tributável, você irá preencher o campo da Declaração de Importo de Renda que diz: “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Ainda ficou com dúvidas? Veja um exemplo para ficar mais fácil o entendimento:
Receita Bruta: R$ 40.0000,00;
Despesas: R$ 30.000,00;
Lucro: R$ 10.000,00.
O valor de R$ 10.000 representa a renda de pessoa física que será considerado para fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Vamos supor que esse MEI trabalha no comércio, onde ele fica isento de Imposto de Renda a parcela do lucro que não seja maior que 8% da receita bruta.
Sabendo disso, o cálculo é feito da seguinte forma:
40.0000,00 X 8% = R$ 3.200,00 (esse resultado é a parcela que não será tributada, que está isenta do lucro.
Com um lucro de R$ 10.000,00:
R$ 3.200,00 refere-se ao valor não taxa, isento ou não tributável;
R$ 6.800 é o rendimento tributável.
Nesse caso, ele não é obrigado a fazer essa declaração, pois o seu rendimento foi de R$ 6.800, ou seja, é menor que o limite da isenção de IR, que é de R$ 28.559,70.
Demos esse exemplo, para você ficar ciente que não são todas as situações em que é necessário declarar Imposto de Renda, pois o Microempreendedor Individual já declara sua renda como pessoa jurídica.
E é sobre essas situações em que é preciso declarar o IRPF que vamos falar a seguir.
Situações em que o MEI deve fazer a Declaração do Imposto de Renda
A falta de conhecimento faz com o que o MEI tenha problemas desnecessários e por isso acabam tendo que pagar multas pelo não envio da Declaração do Imposto de Renda.
O MEI possui situações onde é necessário informar os rendimentos à Receita Federal e quando esse documento não é entregue, as multas podem chegar até 20% do imposto devido.
Por isso, é importante saber as condições em que o MEI deve declarar Imposto de Renda, que são:
- Teve rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte maior que R$ 40.000;
- Teve ganhos de capital;
- Vendeu um imóvel, mesmo que tenha ficado isento por causa da compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
- Fez operações na Bolsa de Valores;
- Teve renda bruta de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Tem posse de um bem com o valor superior R$ 300.000,00.
Conclusão
Se no exemplo que citamos acima, o valor do rendimento tributável tivesse sido maior que R$ 28.559,70, o MEI seria obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.
Portanto, para evitar qualquer tipo de aborrecimento e multas, faça essa declaração caso você se encaixe em uma das condições a seguir, e para isso é necessário realizar os cálculos que exemplificamos acima.
Para que as informações sejam enviadas corretamente, o ideal é buscar o auxílio de um contador para entregar sua DASN-SIMEI e também verificar se é necessário enviar a DIRPF.
Lembre-se que o prazo para começar a entrega da Declaração está chegando, então não deixe para a última hora.
Entre em contato e mantenha sua empresa regular com a entrega da DASN-SIMEI e seu CPF em dia com a entrega da DIRPF.
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