2018 será um ano de mudanças para as empresas que possuem o regime do Simples Nacional, por isso é importante que você leia esse artigo com atenção. As novas regras do Simples Nacional 2018 contarão com novas atividades, alteração nos limites de faturamento e redutores de receita.Além disso, as alíquotas também serão alteradas!
O Simples 2018, como está sendo chamado, já está fazendo surgir muitas dúvidas entre os empresários. Mas depois de ler este artigo não se preocupe, porque de uma forma bem simples e didática iremos te explicar detalhadamente, inclusive incluindo ao final as tabelas novas com limites de faturamento.
Preparados? Então não deixe passar essa oportunidade e fique atento às novas regras do Simples Nacional 2018!
Simples Nacional 2018: Os limites
Até 31 de Dezembro de 2017 as pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional poderão ter receita bruta anual de 3,6 os milhões de reais. Mas a partir de 1º de janeiro de 2018 esse valor passará para 4,8 milhões de reais.
E mais:
- As microempresas poderão ter faturamento anual de 36 mil reais;
- As empresas de pequeno porte, poderão faturar até 4,8 milhões de reais ao ano;
- Os microempreendedores individuais passaram de 60 mil reais anuais para R$ 81 mil por ano.
Novo Simples Nacional: As alíquotas
Sabe aquelas alíquotas simples aplicadas sobre a receita bruta mensal? Pois é, elas não mais existirão. A questão é que a partir de 1º de Janeiro de 2018 haverá novas alíquotas com valores maiores. A diferença é que elas terão um desconto que será dado de acordo com o tipo jurídico da empresa e o seu faturamento.
Sabe o que isso significa na prática? Algumas empresas terão realmente uma redução de sua carga tributária, enquanto outras terão um aumento, daí a necessidade de que você fique atento às novas regras do Simples Nacional 2018.
Tabelas novas para o Simples 2018
A lei complementar 123/06 que foi alterada pela lei complementar nº 155/16, previa 20 zonas de faturamento. Com a mudança prevista de implementação para 2018, essas faixas caíram para 6.
Na sequência, colocaremos as tabelas novas para que você verifique em qual delas a sua empresa se enquadra. Após isso, basta fazer alguns cálculos:
- O total manual de receita x alíquota indicada na nova tabela – desconto do valor recolhido
- Por fim, faça a divisão entre o valor final encontrado e a receita bruta anual.
Não se preocupe, pois você não precisará calcular tudo isso manualmente todos os meses. Dê preferência para que contadores capacitados realizem esse cálculo por você.
Mas é interessante solicitar um cálculo adiantado para você se preparar para não levar sustos com seus impostos em 2018.
Simples Nacional 2018: Conheça as tabelas
Tipo: todas as empresas que trabalham com comércio, isso inclui todas as lojas.
Tipo: nessa nova tabela estão inclusas as fábricas e indústrias, bem como as empresas industriais.
Tipo: aqui estão inseridas as empresas que prestam os serviços de manutenção e instalação. Também inclui-se as agências de viagens, os escritórios de contabilidade, as academias, os diversos laboratórios, os escritórios de advocacia, os consultórios odontológicos, as clínicas, os hospitais e demais instituições que prestam assistência médica.
Tipo: nessa nova tabela estão listadas as empresas que prestam serviços de limpeza, de vigilância, que realizam obras e construção de imóveis.
Tipo: nesta listagem estão todas as empresas que prestam os serviços de auditoria, que fazem jornalismo, que trabalham com tecnologia, publicidade, os escritórios de engenharia, e outras semelhantes.
Você poderá ler na íntegra as leis que tratam dessa questão: Lei Complementar 155 e Lei Complementar 123.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato agora mesmo com a Clarté e garanta um novo ano sem surpresas para sua empresa com as novas regras do Simples Nacional 2018.
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