Desde o dia 11 de novembro, quando a nova Lei Trabalhista entrou em vigor no Brasil, trabalhadores e empresas, com frequência, estão com dúvidas em relação a alguns pontos principais da reforma, especialmente como a Reforma Trabalhista pode impactar as finanças da empresa.
Essa confusão é totalmente normal. Não se preocupe se você se sente um tanto “perdido” em relação a esse assunto, afinal, a desinformação nutrida com bastante frequência nos dias atuais.
Porém, com uma rápida pesquisa, você vai ter como analisar os pontos mais relevantes dessa reforma, e, assim, perceber o impacto que ela terá daqui pra frente tanto para trabalhador, quanto para empregador.
Férias
Um desses pontos é o que diz respeito às férias do seu empregado. Veja: de acordo com a nova lei, está autorizado o fracionamento das férias dele em três períodos, sendo que um deles tem que ser de, no mínimo, 14 dias, e os demais de cinco dias.
A nova lei também vetou o início das férias nos dois dias que antecedem feriados. Na hora de qualquer negociação, tenha isso em mente, já que as férias são um ponto importante para a vida do trabalhador.
O impacto financeiro com essa alteração da Reforma Trabalhista pode ser positivo para as finanças empresariais, considerando que o pagamento do abono das férias poderá ocorrer em 3 parcelas, ajudando no fluxo de caixa empresarial.
Dispensa
No caso de dispensa (individual ou coletiva), o pagamento das verbas indenizatórias tem de ser feitas num prazo máximo de 10 dias, independente de aviso prévio.
Nesse ponto, foi extinta a necessidade de assistência/homologação sindical da rescisão do contrato de trabalho havido por mais de um ano e a prévia autorização obrigatória do sindicato profissional e/ou negociação coletiva para as dispensas coletivas e programas de desligamento voluntário (PDV).
A rescisão contratual passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador.
A reforma ainda prevê que a demissão pode ser de comum acordo, porém, nesse caso, a multa de 40% do FGTS seria reduzida a 20%, e o aviso prévio ficaria restrito a 15 dias. O trabalhador também poderia sacar 80% do Fundo, mas perderia o direito a receber o seguro-desemprego.
Acordos Coletivos
Sobre acordos coletivos, tanto patrões quanto empregados podem chegar a acordos, independentemente do que prevê a lei trabalhista.
Nisso, a reforma prevê a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados. A eleição, é importante salientar, deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição.
O texto ainda proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
Jornada de Trabalho
De acordo com a reforma, outro ponto importante que foi modificado é em relação à jornada de horas trabalhadas. Agora, a jornada diária pode chegar a 12 horas, com limite semanal de 48, incluindo aí 4 horas extras.
Para 12 horas, terá que haver outras 36 ininterruptas de descanso, uma modalidade, por exemplo, muito comum em hospitais e portarias.
Mais uma questão importante a respeito da reforma trabalhista é sobre as horas trabalhadas. De acordo com a nova regra, o tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.
Ações Judiciais
Algo que gerava muitos conflitos anteriormente eram as ações judiciais, e este é um ponto também contemplado pela reforma. Ela prevê, por exemplo, punições a pessoas que agirem de má fé em processos na área trabalhista, sendo essas pessoas o reclamante, o reclamado ou o interveniente.
E, o que seria considerada má fé? Querer alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário, etc.
Terceirização
Ponto polêmico é a questão envolvendo a terceirização. Em março de 2017, o presidente Michel Temer já havia sancionado o projeto de lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal.
De acordo com as novas regras, referentes à Reforma Trabalhista, poderá haver uma espécie de quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses.
Fora isso, o terceirizado também terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa (ambulatório, alimentação, segurança, etc).
Conclusão: como a reforma trabalhista pode impactar as finanças da empresa
Como se vê, os ganhos de ambas as partes (empregador e funcionário) podem ocorrer da maneira mais tranquila possível, inclusive, com ganhos financeiros por parte das empresas, que passariam a negociar diretamente com os seus empregados e flexibilizar as suas atividades na empresa.
Só lembrando que o governo ainda pretende modificar alguns pontos da reforma que ele próprio sancionou através de medida provisória, como por exemplo, a jornada de trabalho 12 por 36, que só seria permitida através de acordo ou convenção coletiva.
Ainda tem dúvidas sobre como a reforma trabalhista pode impactar as finanças da empresa? Entre em contato e responderemos o mais rápido possível.
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