Abrir uma empresa MEI é certamente uma forma inteligente legalizar seu trabalho e receber várias oportunidades de negócio.
É claro que não é qualquer pessoa empreendedora que pode formalizar-se como MEI, isso porque existem algumas condições, como por exemplo:
- Não pode participar de nenhuma outra empresa;
- Pode contratar apenas um empregado;
- Não pode ultrapassar o faturamento anual de 60 mil em 2017 e 81 mil em 2018;
- Tem que exercer alguma das atividades permitidas para este tipo de empresa;
- Não pode possuir sócio.
Por outro lado, também não é qualquer MEI que consegue se manter dentro dessas condições. É sabendo disso, que nós trataremos neste artigo sobre a questão de abrir uma empresa MEI, e listaremos seis cuidados que você deve ter ao decidir abrir sua empresa nesta modalidade.
Abrir uma empresa MEI
A primeira coisa que você deve fazer é acessar o site do governo e conhecer todas a regras para abrir uma empresa MEI. Se você conseguir atender todas as exigências, então você poderá se formalizar como microempreendedor individual.
Ao fazer a legalização diretamente pelo site, você receberá no mesmo instante o número do CNPJ e o número de sua inscrição. Vale lembrar que não precisa entrar em contato com a Junta Comercial do seu estado.
Todo o processo é feito pela internet através do site do governo. O procedimento é muito simples, rápido e fácil de seguir.
Mas se você não possui as habilidades necessárias para utilizar a internet e a plataforma, ou se prefere contar com a ajuda de um profissional para ter a certeza de realizar seu cadastro corretamente, saiba que é possível contratar o serviço de um contador para realizar toda a parte burocrática de abrir uma empresa MEI.
Quem pode ser MEI
Na plataforma onde você faz o cadastro de MEI, que é o Portal do Empreendedor, existe uma lista com 439 categorias de trabalho. Veja cada uma para saber se as suas atividades se enquadram em alguma delas.
Atividades MEI
No site do Portal do Empreendedor, você poderá conhecer todas as atividades MEI. Ou seja, estão listadas todas aquelas 439 categorias de trabalho.
Para você já conhecer algumas, veja a seguir:
- agente de viagens
- artesão
- barbeiro
- borracheiro
- carpinteiro
- churrasqueiro
- comerciante de vários tipos de produtos
- costureira
- cuidador de animais
- editor de livros, revistas e vídeos
- eletricista
- fotógrafo
- instrutor de idiomas
- informática
- manicure
Essas são apenas algumas atividades que podem ser informadas para a abertura da empresa como Microempreendedor Individual. Para conhecer todas, clique aqui e acesse o detalhamento das atividades.
Cuidados que você deve ter ao decidir abrir sua empresa MEI
Listamos abaixo 6 cuidados que você deve tomar antes de formalizar seu negócio e abrir uma empresa MEI. Veja a seguir.
1. Pagamento mensal da DAS
O MEI é necessariamente optante pelo Simples Nacional. Dessa forma, você ao se cadastrar como MEI precisará pagar mensalmente a DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Se você não fizer o pagamento da DAS de forma mensal, sua empresa será inscrita em dívida ativa da União. Além disso você não poderá utilizar os benefícios previdenciários.
É bom lembrar que mesmo você não possuindo faturamento mensal, ou seja, esteja inativo, ainda assim é obrigatório o pagamento da DAS.
2. Enviar Declaração de Faturamento Anual
Esse caso também se assemelha ao anterior: mesmo que você não tenha faturamento mensal, deve enviar todos os anos até o último dia de maio a Declaração de Faturamento Anual.
O preenchimento e envio da declaração são feitos diretamente no Portal do Empreendedor.
E o que acontece caso você não envie a declaração? Se você não enviar a declaração dentro do prazo pagará uma multa no valor mínimo de R$ 50, ou 2% sobre o valor dos tributos informados na declaração.
3. Emitir o alvará de funcionamento
Ao abrir uma empresa MEI será liberado o Alvará de Funcionamento Provisório. Esse documento valerá por 180 dias. Após isso, se a Prefeitura da sua cidade não se manifestar contra a sua inscrição como MEI, então deverá ser emitido o Alvará Definitivo.
É necessária a emissão do alvará de funcionamento definitivo, pois é esse documento que autoriza você trabalhar no local desejado e exercendo a atividade indicada.
Mas é importante saber que para emitir o alvará definitivo, a prefeitura solicitará a entrega de uma série de documentos, incluindo a Consulta Prévia de Localização. Então, orientamos que você realize a CPL antes mesmo de abrir uma empresa MEI para evitar problemas posteriores com a emissão do Alvará de Funcionamento.
4. Não tornar-se sócio com outra pessoa se deseja abrir uma empresa MEI
Lembre-se que uma das regras citadas logo no início deste artigo para você formalizar-se como MEI, é a de que você não pode possuir sócio.
O microempreendedor individual deve trabalhar sozinho, ou no máximo, com uma pessoa contratada por ele mesmo.
5. Não ultrapassar o faturamento anual
Um dos cuidados que você deve ter ao decidir abrir sua empresa MEI é saber que não pode ultrapassar o rendimento bruto anual de 60 mil reais, vigente em 2017, ou 81 mil reais a partir de 3018. Isso equivale a 5 mil por mês em 2017 e aproximadamente 7 mil em 2018.
6. Emitir relatório mensal de faturamento
Além da declaração anual de faturamento, você também deve criar um relatório mensal. Mas esse relatório é apenas para o seu controle, não há necessidade de enviá-lo para a Receita Federal.
Nesse relatório você deve indicar até o dia 20 do mês todas as suas receitas dos últimos 30 dias. Você deve anexar nesse relatório todas as notas fiscais de entrada e de saída.
Abrir uma empresa MEI é certamente muito fácil e rápido. Mas não é por isso que você deve relaxar. Pelo contrário, tem de ficar atento aos deveres, especialmente quanto ao pagamento mensal da guia DAS, a emissão do alvará de funcionamento e o envio da Declaração Anual.
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